Erectoviril - Suplemento Mineral | Cod.: CO306Seja um amante imbatível com ERECTOVIRILAumente sua potência com Erectoviril, e deixe as mulheres loucas de prazer.Erectoviril é um produto 100% natural, seguro e eficaz que pode lhe proporcionar tudo que você sempre quis na hora do sexo. Com Erectoviril você vai turbinar seu desempenho sexual, ganhando mais potência, virilidade e o poder para oferecer mais prazer para sua parceira ou parceiro. Erectoviril combina ingredientes naturais com eficácia comprovada na concentração que você precisa para o máximo de resultados no seu libido.O Erectoviril é um suplemento alimentar seguro e eficaz e foi desenvolvido a base de elementos minerais naturais para potencializar o seu desempenho na hora do sexo!Tome 2 cápsulas por dia e sinta a diferença, você vai fazer seu parceira ou parceiro subir pelas paredes!Contém 60 cápsulasSugestão de uso: Ingerir Duas cápsulas ao dia conforme orientação de nutricionista ou médico.Consumir este produto conforme recomendação de ingestão diária constante na embalagem. Manter sob abrigo da luz e umidade, conservar em temperatura ambienta. Manter este produto fora do alcance de crianças. Este produto não deve ser consumido porgestantes, idosos e portadores de enfermidades.INGREDIENTES: Cafeina, Zinco, Taurina de magnésio; Seiênio; Catuaba. Veículo: Amido de Milho, Maltodextrina. Antiumectante: Carbonato de Cálcio (170i); Estearato de Magnésio (INS 470i); Corante Azul. NÃO CONTÉM GLUTEN.Não contém quantidades significativas de Valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio. (*) Valores Diários com base em uma dieta de 2000Kcal ou 8400KJ. Seus valores diários podem ser maiores ou menores, dependendo de suas necessidades energéticas. (**) Valor diário não estabelecido.Distribuição exclusiva por: COLISEU COMERCIALIMPORTADORA LTDA. EPP / CNPJ 11.045.928/0001-09SAC: (11) 2020-9090 / sac@adaoeevatoys.com.brINDÚSTRIA BRASILEIRAPRODUTO DISPENSADO DA OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO CONFORME RDC Nº27/2010.